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Distrato do imóvel – Devolução de valores

By Redação Godoi | 04/ago/2020 | 1219 Views | 0 Comentário

Distrato do imóvel durante o período da pandemia: Como funciona? Você pode ter o dinheiro de volta? É cabível indenização?
As dúvidas são muitas e não é à toa. O mercado imobiliário tinha retomado o fôlego desde 2018, porém com a pandemia o coronavírus em 2020, os números de ações judiciais relacionados a desistência do imóvel não param de crescer.

Isso se dá por conta da crise financeira, pois muitas pessoas tiveram suas rendas comprometidas e ficou inviável continuar o pagamento do financiamento e parcelas do imóvel adquirido na planta

Como funciona a devolução de valores em caso do distrato do imóvel? 

Quem desistir do imóvel comprado na planta pode ter até 50% de multa a ser paga pela construtora sobre o valor já pago do imóvel.

Por exemplo: se vc pagou R$ 10 mil, recebe de volta R$ 5 mil corrigidos, caso o contrato conte com o patrimônio de afetação. Caso não tenha esta cláusula no contrato, a devolução é de 70%.

Não existe uma legislação que obrigue a construtora a suspender o recebimento dos pagamentos, porém, com a pandemia, muitas construtoras e incorporadoras tem ajudado os compradores e postergado os pagamentos, para negociar e não haver inadimplência ou o distrato do imóvel

Em caso de descumprimento do contrato por parte da construtora ou incorporadora, o valor deve ser devolvido integralmente, com juros e correção monetária, por isso é muito importante estar atento às cláusulas do contrato e sempre ter o parecer de um advogado especializado para analisar e te assessorar.

O primeiro passo para o distrato do imóvel 

Antes de verificar e dar entrada em uma ação judicial contra a construtora para a devolução de valores no distrato do imóvel, é necessário procurar a construtora ou incorporadora para manifestar seu interesse em desfazer o contrato de compra e venda, pois em alguns casos é possível que a empresa apresente uma proposta vantajosa para a rescisão do contrato. 

É cabível uma ação judicial quando a notificação não obtém o resultado esperado por parte do comprador e ele se sinta lesado, assim o sistema judicial será acionado para as providências cabíveis. 

Acredita que está sofrendo abusos por parte da construtora na negociação ou contrato de compra e venda do seu imóvel na planta? Nós podemos te assessorar a ir atrás dos seus direitos. Fale com a gente! 


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