Distrato Imobiliário: Como funciona o cálculo de multas sobre o valor reembolsado?
Receber seu dinheiro de volta é uma das maiores preocupações (e também interesses) do consumidor que opta por realizar o distrato imobiliário. Dependendo das circunstâncias em que essa decisão é tomada, o reembolso do valor investido no financiamento pode ser a diferença entre uma série de dívidas e o “respiro” de que sua família precisa para se manter em meio a uma crise econômica.
Sabendo disso, hoje vamos te contar como funciona o cálculo de multas sobre o seu dinheiro e quanto pode ser restituído ao consumidor em um processo de distrato de imóvel. Afinal, conhecer os seus direitos é a melhor maneira de protegê-los! Acompanhe:
Quando posso pedir distrato do imóvel?
Como sempre dizemos, cada caso é um caso e, por isso, o ideal é contar com a assessoria especializada em Direitos Imobiliários, para te orientar sobre a melhor solução para sua situação. Porém, de acordo com a Lei do Distrato, existem alguns motivos “padrão” que acabam levando muitas famílias a desistir de seus novos lares. Sendo assim, o distrato imobiliário é permitido quando:
- Você não consegue mais pagar as parcelas;
- A construtora atrasa a entrega das chaves;
- Você se arrepende de ter feito a compra;
- A construtora comete quebras contratuais;
- Você não compreendeu os termos do contrato.
Nota: Em países com instabilidade econômica e pouco conhecimento sobre a Legislação – como o Brasil – é comum ver consumidores passarem mais de uma vez por dificuldades como essas!
Quanto a construtora pode cobrar do cliente?
Levando em consideração as situações citadas anteriormente, a construtora tem o direito de imputar certas multas e taxas sobre o valor a ser devolvido para seus consumidores. Porém, saber quais são e quanto pode ser abatido do reembolso é fundamental para evitar que juros abusivos sejam cobrados! Sendo assim, ressaltamos aqui que estão previstas pela Lei:
- A Taxa de Corretagem – É a remuneração dos corretores envolvidos na venda do imóvel. Esses profissionais são licenciados, capacitados e especializados na atividade de acompanhar, orientar e auxiliar o consumidor. Por isso, mesmo que ocorra a desistência de compra, devem receber sua comissão (valor fixo) sobre o preço do produto.
- O Patrimônio de Afetação – É como chamamos a prática de algumas construtoras de utilizar o dinheiro investido pelo consumidor na entrada do imóvel, para financiar as obras. Ou seja, de certa forma, o consumidor contribui para que o empreendimento seja erguido. Desse modo, é necessário sinalizar no contrato que, caso ocorra distrato, a empresa responsável pode reter parte do dinheiro para não ser prejudicada.
Valores devolvidos no distrato imobiliário
Muito bem, sabendo quanto pode ser abatido sobre a quantia já paga (nunca o valor atual do imóvel, corrigido pelo INCC), veja quanto você pode receber ao pedir distrato do seu novo apartamento:
A. Inadimplência – Você receberá o valor investido até o momento, com abatimento de 25% de multa + taxa de corretagem. Caso o imóvel em distrato faça parte do patrimônio de afetação da construtora, será devolvido apenas 50% do valor investido, abatendo a taxa de corretagem;
B. Arrependimento – Uma vez que esteja dentro do prazo de 7 dias após a compra, você deverá receber 100% do valor investido no ato da compra, sendo proibido à construtora aplicar qualquer tipo de multa, juros ou taxas adicionais;
C. Quebra contratual – Lembre-se dessa informação, pois ela é a mais contestada quando acontece atraso nas obras: de acordo com a Lei, você receberá 100% do valor investido, contando com eventuais multas e juros (a serem pagos pela construtora) + correção monetária vigente na época do distrato. A empresa não pode reter nenhuma parte do seu dinheiro, afinal, sua família não pôde usufruir do bem comprado por culpa do vendedor.
- Além disso, caso a construtora tenha ultrapassado o prazo para a entrega do imóvel, e você tenha precisa alugar um imóvel para se hospedar, uma garagem para deixar seu veículo ou um depósito para armazenar os seus bens, é dever da empresa pagar pelos gastos extras do cliente – visto que, se não tivesse ocorrido atraso, seu dinheiro teria sido poupado.
Ou seja… A cobrança de multas é uma prática legal, prevista pelo Direito Imobiliário para garantir que tanto os interesses do consumidor quanto da construtora sejam protegidos. Porém, como sabemos, é muito comum ver empresas se aproveitando da falta de conhecimento de seus clientes sobre os direitos que possuem para, abusivamente, imputar taxas superiores ao permitido. Por isso, fique sempre atento ao contrato e não hesite em procurar ajuda profissional quando necessário!
Se você estiver enfrentando cobranças abusivas sobre o valor a ser restituído em seu processo de distrato, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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