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Distrato imobiliário: Desistiu da compra? Saiba um pouco sobre a nova lei.

By Redação Godoi | 02/jun/2020 | 1197 Views | 0 Comentário

Em 2019 começou a valer a nova lei de distrato imobiliário, que trata a respeito da desistência da compra de um imóvel adquirido na planta. Resumindo, o distrato imobiliário ocorre quando o cliente desfaz o negócio com a construtora, antes de pagar todas as parcelas do financiamento. Saiba mais sobre o distrato imobiliário aqui.

Até essa nova lei começar a valer, não existia uma legislação própria para tratar do assunto. Até então, não haviam regras específicas sobre um caso de rescisão contratual de uma desistência antecipada, e muito menos uma definição de uma porcentagem de retenção para as construtoras.

Se você tem a intenção de dar entrar em um distrato, temos um guia gratuito explicando um pouco sobre o assunto, e quais são as documentações necessárias.

Como funciona a lei?

Um dos pontos que gera polêmicas é que existe a possibilidade da construtora reter, a título de multa, até 50% do dinheiro que já foi pago pelo comprador. Porém, este percentual ficou estabelecido apenas para os casos em que a obra esteja em regime de patrimônio de afetação, quer dizer, se o empreendimento tiver seu patrimônio separado da incorporadora. E para os empreendimentos fora desse regime, o teto da multa é de 25%.

Antes de existirem essas regras, o valor era estipulado pela justiça. E, com a falta de um texto legal para determinar essas questões, o STJ geralmente decidia que o consumidor poderia perder de 10% a 25% do valor já pago.

Com a vigência da nova lei, existem algumas formas do consumidor desistir da compra sem pagar a multa, e é encontrando um novo interessado em assumir o imóvel e a dívida, ou em caso de culpa da construtora, quando ela atrasa a entrega da obra e quando ocorre algum problema na construção. 

Por mais que essa nova lei de distrato imobiliário parecer mais rígida com o consumidor, esta norma veio para dar mais segurança jurídica aos procedimentos de rescisão contratual, tanto para as construtoras quanto para os próprios consumidores. Pois, com as regras de multas estabelecidas, tendem a diminuir a prática de desistências, e abaixar os custos para as empresas, melhorando os valores praticados no mercado.  

A maioria dos distratos imobiliários são realizados por investidores, que compram algumas unidades, e acabam desistindo do negócio, deixando a construtora com a maior parte do prejuízo. E isso acaba afetando o consumidor que compra com a finalidade de moradia. 

A nova norma também legaliza o direito de arrependimento do comprador, que tem 7 dias para desistir da compra e receber o valor integral que já foi pago, isso inclui a corretagem. Já no caso de atraso na entrega, foi regulamentada a carência de 180 dias, sem a necessidade de indenizar o consumidor. Passado esse periodo, o comprador pode cancelar o contrato e receber o valor que já foi pago integralmente, ou receber indenização de 1% do valor, para cada mês de atraso, caso não queira romper o contrato.

Conclusão

Com as novas normas visando regularizar a decisão de compra de um imóvel, e estabelecendo tetos de multa para cada situação, a responsabilidade é maior.

Caso você tenha sido vítima de um distrato abusivo de imóveis, saiba que você tem os seus direitos. Não sofra abusos, conte com nossa assessoria e saiba o que fazer para ter de volta o que é seu. Preencha o formulário abaixo contando um pouco sobre o seu caso.

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