Blog - Franco de Godoi Advogados

Extravio de bagagem: O que fazer e quais são os seus direitos

By Redação Godoi | 30/mar/2020 | 1177 Views | 0 Comentário

Infelizmente, quando vamos fazer uma viagem de avião, estamos sujeitos a todo tipo de problema, seja antes, durante, ou depois do embarque. Uma dor de cabeça das grandes é o extravio de bagagem, onde durante conexões, ou apenas por falha de comunicação na companhia aérea, ela acaba se perdendo do seu destino. Se você nunca passou por essa situação, ou não soube o que fazer caso passe, esse texto pode te ajudar.

Causas mais frequentes de extravio de bagagem

O motivo mais comum de extravio de bagagem são as conexões de voo, onde o passageiro troca de aeronave e a sua bagagem não o acompanha. A chance pode aumentar quando o tempo de voo é diminuído, pois as companhias aéreas tentam de tudo para não atrasar o voo, e acaba resultando em algumas bagagens deixadas para trás. Alguns destinos também são mais propensos ao extravio de bagagens.

Furto 

Extravio de bagagem decorrente de furto (quando a um bem é subtraído da vítima sem o uso da violência), pode acontecer. Geralmente ocorre quando a sua bagagem passa na esteira, ou em alguma outra área, e ocorre dela ser subtraída. Nessas horas, é importante ficar atento ao ficar esperando por ela na esteira. Enganos podem acontecer também, como pessoas que podem pegar a sua bagagem, modelos de malas iguais podem fazer com que isso ocorra, adesivos e faixas podem evitar uma dor de cabeça desnecessária.

Perda

Já a perda, pode ocorrer quando a sua bagagem perde a etiqueta de identificação, e o profissional responsável fica sem “direções” para encaminhar a bagagem. Nesse caso, a bagagem fica perdida, até que o passageiro efetue uma reclamação, e a companhia aérea vá em busca dela. Problemas de logística podem ocasionar em extravio de bagagem também, os motivos podem ser, grande quantidade de volumes, prazos curtos, e erro humano. 

O que fazer quando ocorre o extravio de bagagem?

Antes de tudo, é importante manter a calma na hora do ocorrido. Por mais inconveniente que seja ter a sua bagagem extraviada, é um problema que ocorre diariamente em aeroportos. Você deve comunicar a companhia aérea do extravio de sua bagagem, ela é responsável por sua bagagem e cabe indenização. A empresa tem no máximo 7 dias para encontrar a sua bagagem em voos nacionais, e 21 em internacionais, e devem enviá-la ao endereço que você informar no registro de perda, conforme a resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Depois que o prazo tiver passado, a companhia aérea é obrigado a indenizá-lo pelo seu bem material perdido, sendo o valor máximo de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) para viagens nacionais, e 1 mil DES para voos internacionais. 

Não fui indenizado pela companhia aérea, e agora?

Caso a companhia aérea não efetue a indenização por conta do extravio de bagagem, você pode contar com a Franco de Godoi Advogados Associados para garantir que seus direitos sejam cumpridos. Tenha esses documentos para dar entrada ao seu pedido de indenização por extravio de bagagem:

  • Cópia do RG e CPF do passageiro.
  • Bilhete eletrônico da passagem.
  •  RIB ( Registro de Irregularidade de Bagagem ) ou documento equivalente emitido pela Cia Aérea no momento do extravio.
  • Ticket da bagagem
  • Fotos e documentos que possam contribuir para o processo.
  • Relação dos itens furtados/perdidos em caso de extravio permanente, se possível, extrato do cartão de crédito/débito ou Nota Fiscal dos itens extraviados.
  • Breve relato dos fatos e do dano moral causado.

Ficou alguma dúvida ou passou por este problema nos últimos 5 anos? Fale conosco e veja se tem direito à indenização. 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!