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Glossário: 7 termos do Direito imobiliário que você precisa conhecer

By Redação Godoi | 22/dez/2020 | 1291 Views | 0 Comentário

Já se deparou com uma palavra que você não conhecia enquanto lia um contrato de compra e venda de imóvel? Ou teve dificuldades para conversar com a construtora durante um pedido de distrato? Aliás: você sabe o que é distrato? Termos do Direito Imobiliário costumam causar várias dúvidas – e até problemas – para muita gente. Porém, conhecer determinados temas e como eles se relacionam com os seus direitos de consumidor pode ser a diferença entre sair no prejuízo e receber o que é seu! Por isso, hoje vamos te apresentar um pouco mais desse ramo jurídico mostrando o significado de 7 palavras muito comuns em nosso dia a dia.

O que é Direito Imobiliário?

Antes das demais definições, vamos rapidamente relembrar do que se trata esse setor que está crescendo mais a cada dia – e tendo sua importância reconhecida por diversos consumidores. Esse é o nome dado à área do Direito responsável por reger a compra, uso e venda de imóveis/terrenos. É ela quem entende, observa e regulariza questões sobre escrituras, financiamentos, títulos, impostos, zoneamentos, planejamentos, entre muitas outras operações imobiliárias. Quando uma pessoa compra um apartamento na planta e sofre com o atraso na entrega, por exemplo, é esse ramo quem vai, com a lei imobiliária, ampará-la e defender seus direitos.

Conheça 7 termos do direito imobiliário
1- Alienação Fiduciária – Chamamos assim o processo em que o devedor – pessoa que solicitou um crédito/empréstimo financeiro – transfere seus bens (um carro, uma casa) para o credor como garantia de pagamento daquela dívida. Dizemos que o bem está “alienado”, isso é, em posse de outra pessoa, até que o valor seja completamente liquidado. Com a quitação, o devedor adquire a posse definitiva do bem.

2- Distrato de Imóvel – Esse é o nome do processo que, durante a compra de um imóvel na planta, o consumidor tem o direito de desistir do negócio e rescindir o contrato, seja por arrependimento, quebra de contrato, atraso na entrega, danos morais ou quaisquer outros problemas previstos na lei. Fique claro: a construtora não pode impedir o cliente de desfazer o contrato e receber parte do seu dinheiro (ou até todo o valor) de volta! Esse é um abuso que deve ser solucionado por meios jurídicos.

3- Imóvel Hipotecado – À semelhança do alienado, o bem (geralmente himóvel hipotecado) é aquele que ainda não tem propriedade definitiva do comprador, mas, nesse caso, não está em posse do credor – embora possa ser reivindicado por ele caso haja interrupção no processo de pagamento. Basicamente, o imóvel comprado na planta tem uma garantia hipotecária e, caso durante a quitação da dívida o consumidor deixe de pagar, a instituição financeira pode requisitar o imóvel para leilão judicial ou venda.

4- Imóvel na Planta – Essa modalidade de compra – geralmente de apartamentos – ocorre quando o empreendimento está em fase de lançamento, isso é, ainda não começou a ser construído. Embora esse tipo de negócio seja bastante atrativo por contar com valores de entrada reduzidos e alguns outros benefícios assegurados pelas construtoras, também pode ser bastante arriscado para os consumidores – visto que nunca há a certeza de que a obra será concluída e, por sua vez, o novo lar entregue.

5- Ordem de Despejo – O “terror” de quem mora de aluguel, uma ordem de despejo é um mandado judicial que exige do locador que deixe o imóvel alugado dentro de determinado prazo. Isso pode acontecer por diversos motivos, mas os mais comuns são: descumprimento de cláusulas contratuais, falta de pagamento do aluguel (entre outras taxas, como contas e água/luz), morte do locatário, dentre outras.

6- Taxa de Corretagem – Nome dado à porcentagem que é abatida do valor total de um imóvel, destinada ao pagamento dos serviços do corretor de imóvel – responsável por acompanhar todo o processo de compra e venda. Quando uma pessoa pede o distrato de um imóvel, por exemplo, essa porcentagem será reduzida sobre o valor devolvido ao consumidor (dependendo dos motivos para o encerramento do contrato) – visto que o corretor não tem culpa pela decisão de seu cliente.

7- Termo de Quitação – Também chamado de “Termo de Liberação de Hipoteca”, faz exatamente o que sugere o nome: é um documento que comprova o pagamento total de uma dívida contraída durante a compra de um novo imóvel (por empréstimo) e, consequentemente, libera o consumidor de ter seu bem hipotecado. Além disso, esse é um requisito básico para que a pessoa possa fazer o registro definitivo de propriedade sobre o bem, em cartório específico. Sem o Termo, um consumidor pode enfrentar diversos problemas jurídicos!

Se você estiver enfrentando problemas para conseguir o cumprimento da Lei ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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