Glossário do direito imobiliário
O ramo de direito imobiliário apresenta termos muito particulares para as relações nele inseridas e, para que não ocorra equívocos quando se deparar com alguma transação imobiliária, é preciso conhecê-los, ainda que superficialmente. Vamos lá?
Matrícula
A matrícula é um documento público, que fica guardado no Cartório de Registro de Imóveis e contém informações relativas a um imóvel específico, como número único, descrição, proprietário, área, limites, endereço, registros anteriores, entre outros. É a matrícula que também registra quaisquer alterações sobre o imóvel, como compra e venda, hipoteca e doação.
Escritura de compra e venda
Documento público a ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis, que possibilita a transferência de propriedade do bem para o novo proprietário. É essencial para a validade do negócio e deve ser lavrado em um Tabelionato de Notas e assinado por um tabelião.
Contrato particular de compra e venda
É o documento da efetivação do negócio em si, no momento presente. O proprietário atual se obriga a transferir sua propriedade à outra pessoa, recebendo um valor pela transação.
Promessa de compra e venda
O compromisso de compra e venda é o contrato particular por meio do qual o proprietário promete vender seu imóvel a terceiro, e já fica estabelecido que a compra e venda será realizada no futuro, não se tratando mais de mera reserva de opção. Mas atente-se! Como é uma promessa, existem punições para quem der causa a não realização do negócio.
Opção de compra e venda
Contrato particular em que o proprietário do imóvel e o interessado em comprá-lo estabelecem um prazo para confirmar o negócio. Enquanto esse prazo não terminar, o proprietário não pode vender o imóvel a terceiro, sob pena de multa.
Tem alguma dúvida ou precisa de um suporte para saber seus direitos imobiliários? Conte com a Franco de Godoi!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco
0 Comentários
Deixe o seu comentário!