Entenda como funciona um processo de distrato de imóvel
Um dos momentos mais difíceis para quem deseja construir seu futuro em um novo lar é, sem dúvidas, aquele em que precisa tomar a decisão de pedir o distrato de imóvel. Essa desistência de compra pode ter muitas motivações, mas em todos esses anos atuando no Direito Imobiliário, percebemos que as causas mais comuns são:
a) Arrependimento – O comprador se arrependeu de ter feito a compra, dentro de 7 dias após a assinatura do contrato de compra e venda (o que é bastante comum em períodos como a Black Friday, quando propagandas enganosas e promoções “imperdíveis” fazem todo o possível para conquistar os consumidores – que acabam comprando por impulso);
b) Inadimplência – O comprador do imóvel na planta não consegue mais pagar as parcelas do financiamento, pois ficou desempregado, passou por uma crise econômica, precisou usar o dinheiro para outras finalidades, etc;
c) Quebra de contrato – O comprador descobriu que a construtora não cumpriu com uma ou mais cláusulas contratuais (como atraso no prazo de entrega, metragem inferior ao que havia sido prometido, utilização de materiais não previstos na obra, etc.).
Em todos esses casos, o distrato imobiliário é a melhor opção para o consumidor – contando com respaldo jurídico. Para te ajudar a realizar esse procedimento da forma correta, estando de acordo com a Lei, elaboramos um infográfico com o passo a passo da rescisão contratual, explicado de forma lúdica e objetiva. Confira!
Infográfico: Passo a Passo do distrato de imóvel
Agora que já sabe como proceder para solicitar o distrato de imóvel, você pode estar um passo à frente das atitudes da construtora e, assim, evitar problemas. Lembre-se de que a melhor forma de prevenção sempre será a informação – aliada a um time de especialistas aptos e disponíveis para proteger seus interesses. Conte com a nossa ajuda:
Se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Conte com a assessoria da Franco de Godoi para defender os seus direitos.
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