Pedi distrato de imóvel. Vou ter problemas para comprar outro no futuro?
Uma das maiores preocupações de quem está pensando em pedir o distrato de imóvel é a possibilidade de, no futuro, enfrentar algum tipo de problema ou impedimento para comprar um novo lar. Mas hoje viemos aqui para te tranquilizar! A Lei do Distrato te assegura todo o respaldo necessário para sair dessa situação com o mínimo de dor de cabeça possível e ainda se sentir seguro para fazer um novo negócio. Vamos falar mais sobre isso?
Antes, vamos apenas retomar a definição de “distrato de imóvel”: se trata do processo em que, durante a compra de uma residência (seja apartamento, casa, etc.) junto à uma construtora, o cliente decide interromper a negociação e desfazer o contrato de promessa de compra e venda. Embora pareça algo simples (“eu te devolvo o imóvel e você me devolve o dinheiro”), muitos consumidores acabam enfrentando percalços para reaver seus direitos e seguir em frente. Nosso objetivo é te ajudar a se proteger desse tipo de situação!
Posso sair desse processo no prejuízo?
A resposta certeira é sim, de certa forma. Como já explicamos em outros artigos, os valores devolvidos em cada situação são bastante variáveis e podem incluir desde a quantia integral até menos da metade do que foi investido. Sendo assim, sem contar com os danos morais, tempo perdido, estresse adicional e tantos outros problemas que podem ocorrer, os maiores danos para o cliente acabam sendo, sem dúvidas, financeiros. Por isso, ao pedir distrato, pondere:
- Quais são os motivos pelos quais eu desejo devolver esse imóvel? Em qual das situações previstas pela Lei do Distrato eles se encaixam?
- Como está a minha situação financeira e como a devolução do dinheiro pode me ajudar ou prejudicar – dependendo de quanto for receber?
- Tenho um plano B? Algum lugar para alugar enquanto procuro por um novo imóvel?
Obviamente ter um bom cálculo de orçamento e planejamento estruturado antes de realizar a compra é mais do que essencial. Mas como a pandemia de coronavírus nos mostrou neste ano, às vezes ocorrem circunstâncias fora do nosso controle e exigem medidas inesperadas. Em todo caso, pedir o distrato é um direito seu assegurado judicialmente!
Lembrando que essas regras se aplicam para os contratos celebrados entre clientes e construtoras ou incorporadoras, apenas! Geralmente, se tratam de imóvel na planta, isso é, que ainda estão começando ou em vias de serem construídos. Casas prontas para morar e outros empreendimentos são contemplados Por outras leis que permeiam o mercado imobiliário.
Posso ser impedido de comprar um novo imóvel?
Mais uma resposta convicta: NÃO! Cada caso é um caso, literalmente. Se você teve problemas com o financiamento ou desavenças com a construtora ao comprar um imóvel X, não significa que terá dificuldades, impeditivos ou a repetição das mesmas situações quando, tempos depois, quiser comprar um imóvel Y. Mas, nesse caso, também vale a pena ponderar alguns pontos antes de embarcar em um novo negócio, dada sua experiência anterior:
- Faz sentido realizar uma nova compra, em um novo empreendimento, mas com a mesma construtora com quem já tive problemas antes?
- Dessa vez meu planejamento financeiro está preparado para imprevistos, crises econômicas, possível desemprego e qualquer outro fator fora do meu controle?
- O que eu fiz ou deixei de fazer na minha última compra de imóvel e que posso fazer diferente dessa vez para evitar passar pelo mesmo processo? Quais medidas preventivas posso tomar para que essa negociação seja tranquila?
Todo cuidado é pouco quando se trata do seu futuro e da sua família. Por isso, esteja sempre atento à “grandes promoções”, cláusulas contratuais não usuais e outras formas de abusos das construtoras, que costumam ser cometidos em uma tentativa de impedir o distrato ou prejudicar o cliente em caso de compras futuras. Essas práticas são ilegais e podem levar à respostas judiciais e medidas de proteção dos direitos do consumidor. Para isso, conte sempre com uma assessoria especializada!
Se você estiver tendo problemas com sua locação comercial ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
0 Comentários
Deixe o seu comentário!