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Por conta de descaso da companhia aérea passageira receberá indenização

By Redação Godoi | 07/abr/2020 | 988 Views | 0 Comentário

Doença celíaca é quando as células de defesa imunológica agridem as células do organismo, causando um processo inflamatório. Essa inflamação é provocada pelo glúten, proteína presente no trigo, cevada e centeio.

Logo, passageiros que têm doença celíaca, devem solicitar uma alimentação adequada em voos com mais de 2 horas (voos com menor duração é oferecido apenas água). 

Uma passageira com doença celíaca que fazia um voo de Toronto, no Canadá, para  São Paulo, havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação adequada. 

Porém, devido a um atraso no trecho, foi realocada em outro voo em que não possuía refeições compatíveis com a sua dieta especial, e ficou cerca de 10 horas sem se alimentar.

A passageira será indenizada no valor fixado em R$ 10 mil. Segundo a relatora da apelação, Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, cabia a companhia aérea providenciar para que, a despeito da remarcação, não faltasse à passageira a devida alimentação especial. “Em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum”.

Ainda de acordo com a relatora, “ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas”.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.

Fonte: Migalhas

A Franco de Godoi Advogados Associados tem como foco a defesa do consumidor em face a grandes empresas que se aproveitam do desconhecimento do consumidor perante as leis. 

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