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Posse ou Propriedade? Quais cuidados tomar ao adquirir um imóvel na planta

By Redação Godoi | 24/fev/2022 | 1521 Views | 0 Comentário

É muito comum confundir os conceitos de posse e propriedade. Parecem ser a mesma coisa, quando pensamos sob a perspectiva do uso do bem. No entanto, assinar um contrato de compra de imóvel na planta e acreditar que já é o proprietário, é um tanto precipitado.

Comprar um imóvel na planta, tem implicações muito diretas, quanto ao fato de ser proprietário ou ser aquele que possui. As regras contratuais precisam ser claras no que diz respeito ao momento de tomar posse e o momento de exercer a titularidade de proprietário. Por isso, sempre enfatizamos a importância de assinar um contrato, que possa servir de ferramenta jurídica e, assim, assegurar os seus direitos.

A aquisição de um imóvel tem um valor representativo e relevante na nossa sociedade, pois é o sinal de realização e conquista. Tem impactos na autoestima, posicionamento social e, por isso mesmo, controlar a empolgação natural e seguir os passos legais, evita a frustração.

Quais as diferenças entre posse e propriedade?

Ambas atribuem o direito de exercer poder sobre aquilo que, naturalmente, a propriedade oferece e para a qual está destinada. Uma casa tem a finalidade de moradia e, para exercer este direito, você pode ser o proprietário ou, simplesmente, ter a posse do bem. Até aqui, do ponto de vista prático, não há diferenças. Ambas as condições permitem o uso do bem, de acordo com a sua finalidade.

Tanto posse como propriedade podem ser transferidas de pessoa para pessoa. A transferência de posse pode ser feita através de Instrumento Particular, o chamado “contrato de gaveta”, desde que atenda às exigências legais. Daí a importância de uma assessoria especializada no assunto, pois o simples fato de estar escrito não atribui valor legal, é preciso que seja respeitado o que é estabelecido pela lei. 

Já a titularidade de proprietário, no entanto, só pode ser transferida através de Escritura Pública.

No que diz ao direito à posse, os conceitos de compra e venda não atendem à sua prática. Melhor lhe cabe a ideia de “cessão de posse”. Uma espécie de permissão oficial para o uso do imóvel que, apesar de contar com um contrato preliminar, não é seu verdadeiramente.

São detalhes importantes a serem verificados, no ato da assinatura de compra do seu imóvel na planta, ou qualquer outro imóvel, uma vez que o contrato de venda não é o instrumento que garante a propriedade dele.

Um aspecto que caracteriza fortemente a ideia de propriedade ou proprietário é o direito de dar destino ao bem. Só quem pode decidir o que será feito do imóvel, será o seu proprietário. Isso implica desde a locação até mesmo a demolição,  venda ou doação. O proprietário pode ainda alienar ou oferecer o bem como garantia.

Considerando que a propriedade só se consolida a partir da Escritura Pública, o melhor é ter o máximo de cautela ao assinar contratos, que podem inclusive perder seu valor legal, dependendo de certas circunstâncias, como a morte do proprietário, por exemplo.

Quais os cuidados a serem tomados

Sempre, a melhor coisa a se fazer é contar com a ajuda especializada. A compra de imóvel na planta costuma ser um excelente investimento, mas não é raro causar problemas de entendimento contratual, dificultando a legalização do imóvel.

Devemos aqui reforçar o fato de que só o proprietário e somente ele, ou seu procurador devidamente eleito para tanto, pode transferir a propriedade do bem adquirido. Caso contrário, o comprador jamais poderá dar destino ao imóvel.

O chamado contrato de gaveta, garante a posse e não a propriedade, portanto, se João vende um apartamento a José, através desse modelo de contrato, poderá morar tranquilamente no imóvel. Porém, se João vier a falecer sem ter passado a Escritura  Pública, José não poderá vender, alugar, sequer demolir o imóvel.

Em resumo…

Cuidado nunca é demais.

  • Sempre consulte a Certidão da Matrícula do imóvel;
  • Avalie as condições da empresa ou pessoa que está transferindo a posse;
  • Leve em conta o valor da transação e futuros custos de regularização;
  • Registre a documentação em Cartório;
  • Não abra mão das certidões necessárias.

Lembre-se que prevenir é sempre melhor do que remediar! Antecipar-se em uma consulta com especialistas da área ajuda muito a evitar problemas. 

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

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