Qual é o papel do corretor de imóveis na venda de um apartamento?
A venda de imóveis na planta exige muito mais mão de obra do que você imagina. Desde o momento em que o consumidor começa a pesquisar por “apartamentos em construção” na ferramenta de busca, até a execução de um possível distrato, diversos profissionais especializados precisam ser envolvidos: instituições bancárias, construtoras, incorporadoras, arquitetos, engenheiros, supervisores, operários, advogados, contadores… E também o corretor de imóveis!
Decidimos aproveitar este Dia do Corretor de Imóveis (27/08) para te explicar, sob a ótica jurídica:
- Como este trabalhador interfere no processo de negociação imobiliária
- O que diz a Lei a respeito dessa profissão (regras, condições, limites, direitos, etc.);
- De que maneira a taxa de corretagem aparece na resolução contratual.
Acompanhe, informe-se e descubra quais são os seus direitos nessa história!
1) O que um corretor de imóveis faz?
Ao serem questionadas com essa pergunta, muitas pessoas podem responder algo como “é aquele agente que te leva para conhecer vários imóveis à venda até você escolher um”. De fato, visitas guiadas são uma parte muito importante do trabalho destes profissionais, mas o papel do corretor de imóveis não acaba por aí! Sua lista de funções diárias inclui:
- Estabelecer o contato entre consumidores e construtoras;
- Traçar o perfil do cliente e entender quais são suas necessidades;
- Encontrar imóveis que atendam às expectativas das famílias;
- Avaliar cada detalhe do imóvel escolhido e comunicar o consumidor;
- Discutir valores e condições adequadas para cada realidade financeira;
- Informar o cliente sobre o pagamento de parcelas, entrada, etc;
- Auxiliar no preenchimento da documentação necessária para oficializar a aquisição.
Em resumo, o corretor de imóveis atua como um consultor que auxilia seus clientes em todas as etapas da compra. A instrução mais importante que ele deve oferecer é sobre o financiamento imobiliário (quanto, quando e para quem pagar) pois é nesse momento que muitos consumidores cometem erros e acabam ficando em prejuízo.
2) De acordo com a Lei…
Em 12 de maio de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.530, responsável por regulamentar a profissão do corretor de imóveis, disciplinar seus órgãos de fiscalização, validar seus direitos, oficializar a atividade, respaldar os trabalhadores e estabelecer seus limites. Vamos destacar aqui alguns pontos centrais:
- Art 2º “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”;
- Art 3º “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”;
- § 2o “O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário”.
Trata-se, portanto, de um colaborador das imobiliárias e construtoras que não está, necessariamente, ligado a nenhuma delas. O profissional tem legitimidade para desempenhar suas atividades e se faz essencial durante a negociação de um imóvel na planta!
3) Corretor de Imóves X Distrato Imobiliário
Já a Lei do Distrato, sancionada em 27 de dezembro de 2018 (Lei 13.786), determina as particularidades da resolução de contratos imobiliários. A figura do corretor de imóveis também aparece por aqui, mas com foco especial para a comissão que ele tem direito de receber quando exerce seu trabalho:
- Art. 2º (Alterando o Art. 35-A.) “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter:
- I – o preço total a ser pago pelo imóvel;
- II – o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento […] e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;
- III – o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;” dentre outras informações essenciais.
Mais a frente, são determinadas as situações em que a taxa de corretagem deve ou não ser cobrada pelas construtoras no momento em que o consumidor desiste da compra. Há ocasiões em que, como a “culpa” dessa decisão não incide sobre a empresa, o corretor de imóveis tem sua comissão garantida. Em outros casos, o valor deve ser integralmente restituído, incluindo a taxa de corretagem.
No conteúdo exclusivo abaixo, você encontra a relação completa de causas X cobranças:
Resumindo
Muito mais do que apresentar opções que atendam aos desejos do consumidor, o corretor de imóveis desempenha funções-chave na aquisição de um novo imóvel. É de responsabilidade deste profissional orientar, auxiliar, informar, comunicar e zelar pelo bem-estar dos seus clientes, quando na negociação com as construtoras. Sua comissão, a taxa de corretagem, é não apenas um direito do trabalhador, como também peça integrante do distrato de imóveis, em diferentes circunstâncias.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.
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