Blog - Franco de Godoi Advogados

Quero fazer distrato de compra e venda, mas a construtora nega. E agora?

By Redação Godoi | 23/jul/2021 | 1600 Views | 0 Comentário

Você sabia que, quando um consumidor solicitar o distrato de compra e venda, a construtora tem a obrigação legal de dar prosseguimento ao pedido? Esse é o cenário ideal, garantido por uma legislação específica (que chamamos de Lei do Distrato), onde, teoricamente, a rescisão contratual é feita, parte ou 100% do valor investido é devolvido e o cliente sai satisfeito com a atitude da empresa.

Na prática, o que vemos são cada vez mais incorporadoras e outras instituições responsáveis pela construção de imóveis na planta cometendo uma série de abusos, ilegalidades e verdadeiros crimes para prejudicar as famílias que desistem da aquisição e sair com alguma vantagem financeira. Não deveria ser necessário dizer isso, porém, precisamos que esse tipo de situação é inaceitável!

Caso você esteja sofrendo com os empecilhos impostos pela construtora enquanto tenta desfazer uma compra, este artigo pode te ajudar. Confira as dicas práticas dos nossos especialistas para proteger seus interesses e poupar sua família de maiores desgastes! Leia, informe-se e conte conosco.

Motivos para o distrato de compra e venda

Como já mencionamos anteriormente, o distrato de compra e venda é um procedimento regularizado e orientado por diretrizes, normas e preceitos muito bem definidos. Em outras palavras, não se trata de acatar com um “capricho” ou vontade ocasional do consumidor, e sim de tomar as medidas cabíveis caso alguma das situações abaixo aconteça:

A) Atraso nas obras – A construtora ultrapassou os prazos de tolerância para entregar seu novo imóvel, alegando falta de material, mão-de-obra escassa, condições climáticas desfavoráveis, etc.

B) Inadimplência – Você não consegue mais pagar as parcelas do financiamento porque ficou desempregado, não tinha uma reserva de emergências, foi impactado pela economia, etc;

C) Quebra contratual – A construtora cometeu algum erro em relação ao contrato (como entregar um apartamento com metragem inferior à prometida, acabamentos diferentes, etc.);

D) Falta de entendimento – Você não compreendeu muito bem todas as cláusulas contratuais e está em dúvida sobre os seus direitos, seus deveres, condições, datas, multas, e outros detalhes;

E) Paralisação das obras – A construtora simplesmente interrompe a construção do imóvel, sem dar um aviso prévio aos compradores, alegando falência, falta de recursos, mudança de rumo dos investidores, atraso no licenciamento, documentação retida, dentre outros problemas cuja culpa é exclusivamente da empresa, não do consumidor.

3 passos para proteger seus direitos

Se o seu pedido de distrato de compra e venda está de acordo com as causas frequentes citadas acima, e, ainda assim, a construtora está impedindo o cumrpimento da Lei, você deve:

I. Dar um passo atrás

Isso significa que, antes mesmo de assinar o contrato, é fundamental investigar a fundo o histórico, reputação, portfólio e valores da empresa escolhida para realizar seu sonho. Tomando essa medida preventiva você pode não apenas evitar dores de cabeça como também acumular provas quanto à idoneidade, pontualidade e experiência de outros consumidores ao comprar imóveis com a construtora em questão. Eles já recusaram o pedido de distrato de outras pessoas? Fizeram corretamente a devolução de valores? Responda essas perguntas e saiba se o negócio vale a pena.

II. Ter a documentação em mãos

Não, se você quiser provar perante um juiz que foram definidos, no ato de negociação, um prazo X, um valor de entrada Y e multas Z, uma simples afirmação verbal não é suficiente! Para todo e qualquer tipo de transação comercial, é indispensável manter em dia (e muito bem arquivada) a papelada responsável por comprovar oficialmente que você é o novo proprietário de um determinado bem – ou, pelo menos, tinha essa intenção. No caso de imóveis na planta, você vai precisar:

  • do Contrato de Compra e Venda (onde estão explícitas as cláusulas e regras da aquisição);
  • da Escritura Pública (responsável por formalizar a intenção de transferência da propriedade);
  • do Registro de Imóvel (que, como sugere o nome, é quem, de fato, registra a transação).

III. Procurar ajuda especializada

Quando você tem problemas de saúde, é natural que consulte um médico, certo? Da mesma forma, se o seu automóvel parar de funcionar, é a um mecânico que vai recorrer. Essa mesma lógica é aplicada nos casos onde há interferência do distrato de compra e venda: quem está sofrendo abusos nas mãos das construtoras, deve consultar especialistas capacitados e experientes na defesa do consumidor. Por favor, não tente resolver tudo sozinho, pois, sem o conhecimento jurídico necessário, pode ser que acabe deixando a situação ainda mais complicada!

Resumindo

A Lei do Distrato foi criada, dentre outros motivos, para proteger o direito ao distrato de compra e venda assegurado aos consumidores imobiliários. No entanto, é comum ver grandes construtoras utilizando recursos descabidos, ilegais e até criminosos para inibir a vontade de seus clientes, fazendo-os desistir da rescisão e, dessa forma, dando vantagem e algum lucro para as empresas. Se você estiver passando por isso, deve saber que ninguém pode violar seus direitos! Fale com especialistas e tome as medidas necessárias para proteger os interesses (e a saúde financeira) de quem você ama.

Restou alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para responder suas perguntas e te informar sobre seus direitos.


0 Comentários

Deixe o seu comentário!