Blog - Franco de Godoi Advogados

Taxa de corretagem que não estava prevista em contrato deve ser devolvida.

By Redação Godoi | 04/jul/2017 | 1373 Views | 0 Comentário

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou o reembolso, com correção e juros, das taxas SATI e de corretagem em caso de contrato para aquisição de unidade em construção.  O TJ negou provimento à apelação da construtora, alegando que não havia previsão contratual transferindo o ônus da corretagem ao consumidor.

“Não foi redigida cláusula que transferisse, de maneira clara, a responsabilidade por despesas extras ao comprador, como a de assessoria imobiliária e de corretagem. Na verdade, não há documento que vincule o comprador a esses valores, sendo certo que foi cobrado em separado e sem discriminação exata ou pormenorizada, o que faz presumir que são importâncias embutidas no preço sem ressalva ou esclarecimento.”

Com este entendimento o desembargador Ênio Zuliani aplicou ao caso o repetitivo do STJ segundo o qual a taxa de corretagem é válida desde que o consumidor tenha sido previamente informado de sua cobrança.

Fonte: Migalhas

Saiba mais em Direito Imobiliário 

VEJA TAMBÉM: Metade dos imóveis vendidos volta à construtora devido aos distratos.

Distrato de imóvel persiste e pode virar pesadelo na Justiça.

Os interessados em esclarecer duvidas sobre imóveis, podem entrar em contato com a Franco de Godoi pelo telefones 11- 3937-9770 ou 3937-9774

0 Comentários

Deixe o seu comentário!