Blog - Franco de Godoi Advogados

3 impostos que você precisa pagar na transferência de bens para herdeiros

By Redação Godoi | 16/jul/2021 | 10598 Views | 0 Comentário

A transferência de bens em vida é, sem dúvidas, a maneira mais segura de assegurar o cumprimento das suas vontades (mesmo após a sua partida), a ausência de conflitos e disputas legais entre parentes, além da preservação do patrimônio que você acumulou com muito esforço ao longo da vida.

Por que estamos te dizendo isso? Bem, dada a imprevisibilidade do futuro, é por causa do desejo que todos nós temos de garantir um bom futuro para as pessoas que amamos! No entanto, embora o “planejamento póstumo”, por assim dizer, seja importante, não significa que seja simples ou que possa ser feito sem seguir padrões, regras e alguns requisitos jurídico-financeiros.

É nesse ponto, quando mencionamos a documentação e etapas necessárias para efetivar a transferência de direitos, que muitos proprietários desistem da distribuição de seus bens. Mas não faça isso! Continue acompanhando esse artigo exclusivo e descubra:

  • Quais são os 5 impostos que incidem sobre a sucessão patrimonial;
  • Como você pode reduzir a burocracia e facilitar o processo para sua família;
  • Qual é a melhor opção para fazer a transferência de bens (material exclusivo).

Confira, informe-se e proteja os direitos de quem você ama!

Quais bens podemos transferir a herdeiros?

Antes de falar sobre os impostos propriamente ditos, precisamos desmentir o “conto hollywoodiano” de que o espólio (nome técnico dado à herança) é composto apenas por “casas e apartamentos luxuosos, pelos quais os parentes precisam lutar com unhas e dentes”. Na prática, de acordo com o Código Civil na Lei 10.406/02, a transferência de bens é possível para qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha acumulado, por meio de atividades lucrativas legalizadas:

a) Bens imóveis como casas, terrenos, sepulturas, jazigos e outras propriedades;

b) Bens móveis como automóveis, motos, barcos, bicicletas, ouro, obras de arte, jóias, etc;

c) Bens gerais como direitos autorais, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas de participação em empresas, estabelecimentos comerciais ou empresariais, indústrias, títulos, etc;

Também é importante ressaltar que ninguém “herda dívidas”, isto é, as suas pendências financeiras (como penhoras, hipotecas, pensões, taxas, etc.) não podem ser transferidas para seus herdeiros. Muito pelo contrário: caso você faleça enquanto está devendo uma determinada quantia, essa dívida será abatida sobre a herança, ou seja, será quitada utilizando parte dos bens deixados para trás – e não o dinheiro dos parentes que herdaram os bens.

Impostos pagos na transferência de bens

Com essas informações em mente (e sabendo da influência direta exercida pelo método de cessão de direitos escolhido), o proprietário interessado em realizar a transferência de bens pode ter que pagar o:

I- Imposto de Renda – Popularmente conhecido como IR, é um tributo cobrado sobre o capital (ou “receita”) de pessoas físicas e jurídicas, anualmente. Em outras palavras, dependendo de quanto você ganha em 12 meses (salário, benefícios, etc.), deve pagar uma taxa ao Governo (e as suas propriedades, incluindo aquelas que serão transmitidas aos herdeiros, devem entrar na conta).

II- Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – Como sugere o nome, o ITBI é um tributo municipal pago especificamente quando ocorre cessão de um imóvel (casas, apartamentos, terrenos, etc.) para herdeiros. Como esse é o tipo de bem mais negociado entre as famílias, vale alertar que, se não houver a confirmação do pagamento, sua propriedade não será legalmente transferida e os documentos necessários para a transição não serão liberados.

III- Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Por fim, com alíquotas entre 2 e 8%, o ITCMD é um tributo pago tanto para os Estados (que definem o valor da porcentagem) quanto para o Distrito Federal, de acordo com o que foi estabelecido no Artigo 155, I da Constituição Federal. Esse imposto incide sobre os bens transferidos por:

a) Doação em Vida, isto é, quando você está vivo e, espontaneamente, decidiu transferir seu patrimônio para um parente/herdeiro;

b) Causa mortis, isto é, quando você partiu e o processo de sucessão patrimonial ocorre por meio de Inventário Extrajudicial, Testamento, dentre outros dispositivos. 

Além dos tributos, outro ponto que carece da sua atenção é o tipo de transferência de bens que será utilizado. Como já mencionamos em outros pontos deste artigo, a depender da sua decisão, muda a quantidade de custos e documentos necessários para efetivar o processo. Caso esteja em dúvida sobre esse assunto, fique à vontade para consultar o material exclusivo abaixo, elaborado e produzido pelos especialistas da Franco de Godoi:

Resumindo

Os impostos são apenas uma das diversas requisições burocráticas que devem ser observadas por quem deseja realizar a transferência de bens para herdeiros ainda em vida. Porém, seja qual for o seu patrimônio, quem são seus herdeiros e qual método de sucessão você deseja utilizar, o mais importante nessa história é conhecer os seus direitos para poder protegê-los e garantir um futuro mais tranquilo para as pessoas que você ama!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a Franco de Godoi para se informar



0 Comentários

Deixe o seu comentário!