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5 direitos imobiliários para defender seus interesses em 2022

By Redação Godoi | 31/dez/2021 | 806 Views | 0 Comentário

O novo ano está apenas começando – e você pode iniciá-lo conhecendo seus direitos imobiliários para evitar possíveis dificuldades no futuro! Seja na compra de um imóvel na planta ou na venda do mesmo, é fundamental estar respaldado de informações, isto é, saber quais instrumentos jurídicos podem apoiar suas decisões e proteger seus interesses diante de construtoras abusivas. 

Para isso, listamos no primeiro artigo deste ano os 5 direitos imobiliários básicos, ou seja, aquele que todo consumidor precisa ter na ponta da língua antes mesmo de fechar um negócio. Acompanhe a leitura, confira os detalhes e anote suas dúvidas!

5 direitos imobiliários básicos

1) Direito ao Arrependimento

Como já afirmou o Dr. José Franco de Godoi em um episódio da websérie Café com a Franco:

 “A compra de um imóvel na planta é essencialmente emocional. O consumidor tem que buscar, cada vez mais, uma vertente racional, porque o desdobramento da compra do imóvel deve estar alicerçado em um planejamento financeiro muito bem estruturado, para que o consumidor tenha a capacidade para honrar com seu compromisso e, ao mesmo tempo, usufruir do que comprou de maneira completa no final da obra”

Em resumo, o que leva a maioria das pessoas a adquirirem não um imóvel, mas a promessa do imóvel, isso é, a hipótese de algum dia receber a chave em mãos; é o impulso. Certamente que as propagandas enganosas ou sensacionalistas têm influência nessa decisão, mas, sumariamente, diz respeito à falta de orientação para o consumidor, que se deixa levar por “ofertas tentadoras”.

Nesse contexto, é muito possível que você acabe se arrependendo de fechar negócio, pouco tempo depois da assinatura do contrato. Pode ficar tranquilo porque, independente do valor do imóvel, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) te garante o direito a devolver esse imóvel e desfazer a compra!

A aplicação é possível por conta do distrato imobiliário, um dos muitos direitos imobiliários sobre os quais ainda falaremos aqui. Neste caso, o prazo para desistência e rescisão contratual é de, a partir da data da compra, 7 dias corridos.

Ao desistir você terá a devolução integral e imediata dos valores pagos até então, sem qualquer tipo de desconto. Mas, tenha consciência de isso só é permitido quando o produto (leia-se, o apartamento) é adquirido fora do estabelecimento comercial – isto é, em um Stand promocional, pela Internet, etc.

2) Distrato de imóvel

Talvez você já tenha ouvido falar, nos últimos anos, sobre a Lei do Distrato, isto é, a Lei 13.786/2018, criada para tornar o processo de rescisão contratual mais objetivo e transparente entre as partes – no caso, o consumidor e a construtora. Ela esbarra no Direito ao Arrependimento citado acima porque desistir do imóvel enseja em desfazer o negócio, arcando com as consequências dessa decisão.

O direito ao distrato nada mais é, portanto, do que a autorização legal para, dependendo das circunstâncias envolvidas, abrir mão de um imóvel na planta, recebendo a devolução do dinheiro investido até então – parcial ou integral – e a liberdade para realizar o seu sonho da casa própria em um momento mais propício!

Antes, não existia uma legislação específica para tratar deste assunto  – o que tornava as relações entre comprador e vendedor extremamente inseguras. Agora, no entanto, o distrato contém seus próprios prazos, regras, multas e ações cabíveis em caso de descumprimento contratual.

3) Ressarcimento de valores

Como mencionamos no tópico anterior, os direitos imobiliários estão intimamente conectados, incluindo o direito à restituição financeira em caso de distrato do imóvel em construção. Ser ressarcido é uma garantia para determinadas situações, seja por danos morais ou patrimoniais sofridos na compra.

Em linhas gerais, a Lei do Distrato e o Direito ao Arrependimento determinam que:

  • 100% dos valores investidos devem ser devolvidos para o cliente caso ele desista da compra dentro de 7 dias após a assinatura do contrato OU caso a construtora cometa uma quebra de parte, seja cometendo um atraso nas obras ou entregando um produto diferente do prometido;
  • 50% do valor fica retido com a incorporadora caso o consumidor deseje fazer distrato por razões pessoais – como a inadimplência – e o imóvel faça parte do regime de tributação especial (RET), isto é, seja integrante do patrimônio de afetação da empresa;
  • 25% do valor é garantido à construtora caso o comprador desista do imóvel por razões pessoais, mas o empreendimento não esteja incluído na RET, e sim em qualquer outro regime.

4) Proteção contra abusos

Como garantir a integridade dos seus direitos imobiliários diante dos métodos abusivos empregados pelas construtoras e incorporadoras na tentativa de sair em vantagem sobre seus consumidores? A resposta é simples: utilizando seu direito à informação, à consultoria, à orientação e à informação junto a um time de profissionais experientes no assunto!

Há muitas maneiras através das quais as empresas se demonstram desleais para com seus clientes, como a venda casada (para adquirir um bem você precisa, necessariamente, levar outro junto); aplicação de multa excessiva sobre o distrato; publicidade enganosa; cobrança incorreta nos valores corrigidos dentre outras. A solução para todas essas situações é uma só:

Conheça seus direitos, leia atentamente todas as cláusulas contratuais antes de firmar negócio e, se necessário, solicite a revisão junto a especialistas!

5) Reparação por danos

Quando o contrato é revisto por um time profissional, é possível que diferenças sejam restituídas  – como quando na troca do índice IGPM para o IPCA – o distrato imobiliário seja concretizado, ou ainda, o consumidor receba uma indenização pelos prejuízos materiais, morais e psicológicos que as atitudes da construtora evocaram em sua vida.

Dentro dos direitos imobiliários, danos morais se caracterizam em situações como: precisar alugar um depósito para guardar seus pertences porque as obras estão em atraso; perder dinheiro com a locação de um imóvel que nunca foi entregue; ser “enrolado” com prazos novos a todo momento, sem que a construção nunca fique pronta; etc.

Veja que, dentre todos os motivos pelos quais o distrato costuma ser solicitado, o atraso nas obras é o mais comum e frequente! As empresas se apoiam em diversas justificativas para este fato, culpando até mesmo a crise sanitária do coronavírus, mas se algo está previsto no contrato, deve ser cumprido e honrado – do contrário, o distrato é possível!

Resumindo…

Conhecer os seus direitos imobiliários é só o primeiro passo para defender seus interesses. Nessa jornada de informação que te convidamos a trilhar em 2022, estão envolvidos muitos conteúdos ricos em esclarecimento, além de um time especializado sempre pronto para tirar suas dúvidas. Garanta o resguardo da sua saúde financeira com o Direito ao Arrependimento, o Direito ao Distrato, o direito à orientação, o direito ao ressarcimento, o direito à indenização, e muitos outros!Veja quais são os 5 direitos imobiliários que todo consumidor deveria conhecer para proteger seus interesses diante das construtoras em 2022. Aprenda conosco!

Se você ainda tiver alguma pergunta sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco:

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