Direito ao Arrependimento : Saiba como utilizá-lo para solicitar distrato de imóvel
Você já passou por aquela péssima experiência de passar na vitrine de uma loja, ver uma placa de oferta aparentemente tentadora, comprar o produto por impulso e, dias depois, se dar conta de que foi um péssimo negócio? Bem, saiba que você não é o único! Muitas famílias passam por esse tipo de situação, porém com aquisições muito complexas – do tipo, imóveis na planta. Para evitar que o consumidor saia em prejuízo dessas situações, existe o direito ao arrependimento.
Hoje, nossos especialistas vão contar como utilizar o seu direito para pedir distrato de imóvel, de acordo com o que determina a Lei. Acompanhe:
Por que pedir Distrato de Imóvel?
Antes de falar sobre o direito ao arrependimento, precisamos destacar que, independentemente do valor que já tenha sido investido em seu imóvel na planta, ao desistir da compra é essencial pedir a rescisão contratual. Isso porque, quando o negócio é firmado, o consumidor adquire, junto com seu novo lar, uma série de obrigações posteriores, como:
- Pagar a taxa de corretagem – comissão devida ao corretor que acompanhou a venda da unidade;
- Pagar as taxas condominiais – da administração diária do empreendimento onde está a unidade;
- Pagar a taxa de associação; dentre muitos outros acessórios.
Além destes gastos adicionais, caso você tenha solicitado um financiamento para realizar a compra – seja junto à instituições bancárias, à própria construtora ou qualquer outro tipo de credor – e desistir dela, acabará ficando sem o imóvel e ainda contraindo dívidas que vão se acumulando e ficando cada vez mais difíceis de arcar.
Ao fazer o distrato de imóvel, o contrato é extinto, colocando fim tanto no contrato quanto em suas obrigações decorrentes. Dessa forma, o consumidor terá muito menos prejuízos.
Entenda o Direito ao Arrependimento
O direito ao arrependimento não é uma exclusividade do Direito Imobiliário. Pelo contrário:
1. O Código de Defesa do Consumidor foi o primeiro a estipular um respaldo para consumidores que compram produtos fora do estabelecimento comercial, determinando, em seu 49º Artigo, o prazo de 7 dias após a aquisição para desistir do negócio e devolver o bem ao fornecedor – além de solicitar o reembolso do dinheiro investido.
2. Da mesma forma, o nosso sistema jurídico reconhece o Art. 420 do Código Civil, que estabelece o direito ao arrependimento em negociações realizadas por meio de contrato – como o contrato de promessa de compra e venda, firmado na aquisição de imóveis.
Seguindo a mesma lógica do CDC, a Lei do Distrato (13.786/18) autoriza o direito ao arrependimento para os consumidores imobiliários com base no lugar onde a compra foi realizada.
Pode ser, por exemplo, que o consumidor esteja passando pela rua e encontre um estande de vendas, onde corretores anunciam um novo empreendimento em lançamento ou construção. Em situações do tipo, é comum que, para vender uma unidade, os representantes da empresa utilizem apelos emocionais, ressaltando as “vantagens imperdíveis” de comprar naquele momento.
É isso que chamamos de comprar por impulso e, além disso, é realizada fora da sede da incorporadora ou construtora. Nesses casos, é permitido desistir do negócio, solicitar o distrato de imóvel e receber um ressarcimento integral, isto é, 100% do valor investido é devolvido (inclusive a quantia referente à taxa de corretagem, com a qual a construtora deverá arcar.
Resumindo
O direito ao arrependimento está previsto em diversos dispositivos jurídicos, dentre eles, a Lei do Distrato, responsável por estabelecer as regras para que um consumidor possa desistir da compra de um imóvel na planta. Legalmente falando, é seu direito rescindir o contrato por ter se arrependido de aquisição imobiliária, desde que essa decisão seja tomada em até 7 dias após a compra e a negociação tenha acontecido fora da sede da incorporadora, ou em um estande de vendas. Para garantir que seu direito seja cumprido nesse processo, não se esqueça de contar com assessoria especializada!
Se você se arrependeu de comprar um imóvel na planta e está pensando em pedir o distrato de imóvel, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto; entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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