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Direito Imobiliário: A construtora onde comprei um imóvel na planta faliu. E agora?

By Redação Godoi | 17/dez/2020 | 3609 Views | 0 Comentário

Com a pandemia de COVID-19 muitos negócios sofreram impacto – as construtoras e imobiliárias não ficam de fora dessa conta! Apesar do expressivo aquecimento do mercado imobiliário, não é de se surpreender que algumas delas declarem falência. Mas, se isso acontece, como ficam as famílias que, na contramão da retração econômica, aproveitaram as pequenas taxas para comprar um imóvel na planta? Há uma solução, ou melhores, várias! O Direito Imobiliário tem mecanismos prontos para defender os seus direitos em situações como essa. Hoje vamos falar um pouco mais sobre como proceder em caso de quebra de contrato por parte da construtora, nos casos de falência da mesma.

Comprar um imóvel na planta é arriscado?

Em geral, sim. Isso porque, basicamente, essa modalidade de contrato imobiliário envolve um edifício ou casa que ainda não existe, por assim dizer. Se trata de um empreendimento em construção, na fase de lançamento e que, muitas vezes, conta com o valor investido inicialmente pelo comprador (entrada) para financiar a obra. Ou seja, embora seja uma preferência dos consumidores – pelas várias possibilidade de adaptação de planta, acompanhamento do processo, escolha dos acabamentos e revestimentos, entre outras conveniências – ainda assim é um negócio de risco (pois sempre existe a chance de, por algum motivo, o edifício não ser entregue dentro do prazo – ou nunca!

Por isso, nossa primeira recomendação é que, ao optar por um imóvel na planta, o consumidor fique muito atento ao contrato! É comum, principalmente quando se trata de um patrimônio de afetação, que as construtoras incluam nesses documentos cláusulas ilegais, impondo taxas absurdas, multas exorbitantes e outros mecanismos que pesam no bolso do cliente e impedem que a empresa saia no prejuízo em caso de desistência de compra. Porém, como sempre destacamos aqui, pedir o distrato de imóvel é um direito seu e deve ser feito de acordo com a Lei! Por isso, preste atenção em cada letra miúda do contrato de compra e venda e questione qualquer tópico suspeito – assim você garante que não terá problemas no futuro.

O que fazer se a construtora falir?

De acordo com a Lei, existem alguns mecanismos para defender seus direitos nesses casos, sendo:

  1. Contratar outra construtora

Em 2004 a Lei 4591/64 instituiu que uma comissão de moradores pode ser encarregada de acompanhar o andamento das obras e fiscalizar suas contas. Isso mesmo! As pessoas que pretendem morar em um empreendimento em fase de construção podem não apenas visitar o canteiro de obras como se certificar, periodicamente, de que a empresa está em condições de concluir essa edificação. Essa medida, além de evitar prejuízos – pois te deixará a par previamente de qualquer problema por parte da construtora – também ajuda a repreender irregularidades  administrativas/financeiras, além de, caso a empresa declare falência, dar aos próprios moradores a autorização para contratar outra empreiteira para terminar as obras – evitando uma entrada na justiça para isso.

  1. Pedir o ressarcimento

Caso não haja interesse em dar continuidade às obras com outra construtora ou mesmo por conta própria (com a comissão arcando com os custos), é possível ter o valor investido devolvido. Porém, sejamos realistas: quando uma empresa entra em falência ela, geralmente, não possui mais dinheiro para continuar em operação, muito menos para pagar qualquer dívida. Porém, isso não é desculpa para deixar de cumprir com os direitos do consumidor! Sendo assim, os clientes que haviam comprado um imóvel na planta devem entrar em uma fila de espera para receber os valores que foram pagos, integralmente, debitando apenas os custos com funcionários + impostos. Porém, tenha consciência de que isso pode demorar algum tempo para acontecer…

  1. Receber uma Indenização

Essa opção é aplicável em algumas situações. Por exemplo, se for comprovado que o imóvel na planta que você comprou fazia parte de um empreendimento dentro de regime de afetação e a construtora, antes de falir aplicou o dinheiro recebido pelas entradas em outros lugares que não a própria obra, ela pode ser punida judicialmente por isso (afinal, era uma cláusula contratual e uma premissa básica desse tipo de construção). Logo, cabe uma indenização ao consumidor lesado. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é mais do que essencial: esses profissionais dispõem dos recursos para buscar bens em nome da construtora e proteger os seus direitos!

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, nossa principal dica é que você sempre pesquise pelo histórico da construtora: como foi o processo de construção de outros empreendimentos? Qual é a reputação dessa empresa no mercado imobiliário? O que seus consumidores têm a dizer? Como está a situação financeira real dessa construtora? Quais são as possibilidades de retração do mercado que ameaçam a realização do meu sonho e podem levar essa empresa à falência. Esse tipo de pesquisa aprofundada é um recurso de segurança para que, entrar em contato com a justiça, seja sua última opção!

Se você estiver tendo problemas com a devolução dos valores investidos em um imóvel na planta, ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.


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