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Direito Imobiliário: Problemas com locação comercial durante a pandemia

By Redação Godoi | 02/out/2020 | 839 Views | 0 Comentário

Embora o mercado imobiliário esteja sendo aquecido pela redução das taxas de juros e outros facilitadores que permitem ao consumidor dar seguimento ao sonho da casa própria, para o setor comercial a retomada será um pouco mais lenta. O Dia dos Pais em Agosto representou um respiro não apenas para shoppings e grandes centros comerciais, mas também para as pequenas lojinhas de bairro e outros trabalhadores que se viam na corda bamba com sua locação comercial.

No entanto, no início da pandemia, centenas de pequenos comércios brasileiros precisaram baixar suas portas para abater dívidas e diminuir os prejuízos. Se esse foi seu caso – ou se está em iminência de perder o imóvel alugado por causa dessa crise econômica – saiba que você tem direitos sobre sua locação comercial e, seja por distrato ou ordem de despejo, a lei te dá algumas garantias!

Contratos de locação comercial na pandemia

É importante entender que nesse momento financeiro e social, todos são afetados, tanto os locatários, quanto os locadores. Portanto, ao discutir a situação de contratos de locação comercial é importante pensar em soluções que vão ajudar ambos os lados – isso é, garantir que ninguém saia em prejuízo. Desde o início da pandemia o Poder Judiciário já foi e voltou várias vezes em sua decisão de reduzir o valor dos aluguéis ou suspender a cobrança dos mesmos nesse período. 

Mas, na prática, o que você, locatário, pode fazer para se proteger – e também sua locação comercial?

1) Considerar sua situação

Antes de solicitar a revisão do contrato para seu locador, pense: qual é a minha situação nessa pandemia e quais são minhas perspectivas de recuperação daqui para frente? Cada caso é um caso. Reflita sobre o ramo do seu negócio, a necessidade de uma locação comercial para exercê-lo, por quanto tempo suas atividades foram total ou parcialmente paralisadas, de quanto tempo vai precisar para conseguir pagar o aluguel estabelecido no contrato já em vigor e outros detalhes importantes. 

Seja franco com o locador. Apresente exemplos substanciais de como seu negócio foi afetado pela crise econômica, a sua necessidade de trabalhar com aquela locação comercial e seja transparente sobre sua presença física e digital (se o desempenho do seu comércio dependia quase exclusivamente da modalidade de venda presencial ou se está conseguindo se virar com as mídias online).

2) Pedir a renegociação do contrato

Você pode pleitear por uma renegociação amigável, onde ambos os lados cheguem em um acordo que concilie os interesses e necessidades dos dois. Porém, se o locador recusar – lembrando que ele não é obrigado a aceitar – você pode recorrer ao Poder Judiciário, contando com os artigos do Código Civil que falam sobre a boa-fé contratual e a possibilidade de revisão por onerosidade excessiva (artigos 422, 478, 479 e 480).

3) Estar preparado para tudo

Nunca vivemos um período como esse, por isso, é incerto afirmar qual seria a decisão de um juiz diante do pedido de revisão contratual por parte do locatário ou da entrada com ordem de despejo por inadimplência do lado do locador (com base no artigo 68 da Lei do Inquilinato). Assim, é mais do que importante que, na medida do possível, você se prepare para as duas possibilidades: tanto a de conseguir a renegociação (e precisar de um plano de retomada comercial) quanto para o despejo (e precisar reinventar a forma como opera o seu negócio).

Na mesma Lei, o artigo 18 garante que, se houver um comum acordo entre as partes, é possível estabelecer um novo valor para o aluguel, seja na forma de desconto por período pré determinado ou o que for melhor para as partes. Lembrando que o Código Civil também dispõe do artigo 317, onde está escrito que:

quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Que momento poderia ser mais imprevisível do que esse que estamos vivendo? Portanto, seja qual for a medida que você opte por tomar, tenha consciência dos seus deveres e também dos seus direitos, mantendo em mente que a melhor saída é aquela em que todos saem beneficiados.

Se você estiver tendo problemas com sua locação comercial ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.


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