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Distrato de imóvel: Conheça os 5 personagens envolvidos nesse processo

By Redação Godoi | 15/fev/2021 | 801 Views | 0 Comentário

Seja por perda de emprego, quebra de cláusula contratual ou qualquer outro motivo, talvez você precise pedir o distrato de um imóvel que estava comprando. Esse é um processo bastante comum, principalmente quando se adquire um apartamento na planta: sem a garantia de que o imóvel será entregue na data prevista – e de que terá o dinheiro necessário para pagar o financiamento – muitos consumidores se veem em um “beco sem saída”, onde a melhor opção é interromper a compra e deixar o sonho da casa própria mais para frente. Porém, alguns problemas podem ser enfrentados nesse procedimento e muitos deles se dão por abusos cometidos por alguns dos principais personagens envolvidos na história. Hoje vamos te contar quem participar do distrato de imóvel e qual a influência de cada um desses agentes. Acompanhe a leitura e se informe!

Distrato de imóvel: do que se trata?

Apesar de toda a negatividade da situação, pedir a rescisão contratual de um imóvel na planta é a forma que muitos consumidores encontram de reaver algum dinheiro durante momentos de crise financeira. É a isso que damos o nome de distrato de imóvel: o processo em que o consumidor decide desistir da compra e, consequentemente, dependendo do tipo de empreendimento (se este faz ou não parte do patrimônio de afetação da construtora) e dos motivos pelos quais a decisão foi tomada (partindo do cliente ou por culpa da construtora), determinada quantia deve ser devolvida. Esse procedimento tem respaldo jurídico, ou seja, é um direito do consumidor que não pode ser negado ou obstruído por ninguém!

Personagens envolvidos no distrato de imóvel
Na breve explicação que demos acima você já deve ter identificado alguns dos principais componentes desse processo, não é mesmo? Agora vamos abordar com mais profundidade cada um deles e te mostrar o caminho para, conciliando interesses e contando com as pessoas certas, conseguir proteger os seus direitos durante o distrato de imóvel. Confira:

Consumidor

Sujeito de direitos e sujeito que costuma tomar a iniciativa em processos de distrato de imóvel, o cliente, comprador ou consumidor é você. A partir do momento em que começa a negociação de um apartamento, casa ou qualquer outro tipo de empreendimento, essa pessoa assina contratos, protocola documentos e se compromete com o pagamento das parcelas referentes ao crédito imobiliário recebido. Na maior parte das vezes, é o consumidor que opta pelo processo de rescisão e, sendo assim, precisa de muita informação e amparo legal para não acabar tendo seus direitos “atropelados” pelos demais personagens dessa história. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Direito Imobiliário são seus maiores aliados nesse processo!
Construtora

Responsável pela construção, venda e muitas vezes até pelo financiamento de um imóvel (oferecendo condições especiais de pagamento aos seus clientes para facilitar a compra), as construtoras são personagens fundamentais para esse processo! Isso porque, muitas vezes, são elas que apresentam impedimentos para que uma pessoa consiga a aplicação de seus direitos. Isso é bastante frustrante porque, além do chateamento relacionado à perda do bem tão desejado, o consumidor ainda costuma enfrentar abusos como a negação do pedido de distrato ou ainda a cobrança de multas absurdas – tudo na tentativa de impedir que o distrato aconteça. Nota: Também é ela a responsável, em muitos casos, por conceder ao cliente o Termo de Quitação que lhe dá o direito ao registro oficial do imóvel em cartório!
Instituição Bancária

Embora muitos consumidores optem por realizar o financiamento com a própria construtora onde estão comprando o imóvel, muitos contam com a ajuda de programas governamentais ou de agentes privados para obter o dinheiro necessário. Bancos e outras instituições do tipo contam com linhas exclusivas para o financiamento de imóveis. O que pode gerar problemas é que, até que toda a dívida seja quitada, a proprietária legal do bem adquirido pelo consumidor é a instituição fornecedora do crédito. Em caso de conclusão do pagamento, esse banco precisa emitir o Termo de Quitação. Já em caso de inadimplência, é ele quem toma a posse do imóvel – e pode até vender ou leiloar bens alienados como garantia de pagamento!
Incorporadora


Menos comum, mas, ainda assim participante de diversos casos, as incorporadoras são investidoras que dão os recursos às construtoras para que possam erguer os empreendimentos onde você, cliente, compra uma unidade. É como um “apadrinhamento” visando lucro, onde a incorporadora assume o risco envolvido na construção de um novo edifício, acreditando que a construtora conseguirá vender todos os imóveis e, assim, dar retorno ao investimento feito. Durante um processo de distrato de imóvel, quando há uma incorporadora envolvida, essa é uma das maiores prejudicadas na história – depois, é claro, do consumidor. Em caso de atraso na entrega de uma obra, por exemplo, ela também deve pagar multa, pois tem tanta responsabilidade quanto a própria construtora!
Advogado

Maior interessado nos direitos do consumidor, um advogado é o sujeito que pode prestar ajuda jurídica e assessoria durante o processo de distrato de imóvel. Principalmente quando especializados em Direitos Imobiliários, esses profissionais conhecem a legislação referente à compra, venda e desistência de negociação de imóveis, podendo informar as partes envolvidas sobre seus deveres e direitos, além de garantir que o consumidor não saia lesado nesse processo. Quando a construtora rejeita o pedido de distrato, por exemplo, é protocolando o caso a esse personagem que o cliente pode receber a quantia que lhe é por direito e evitar maiores prejuízos. Para prevenir problemas, é indicado também que se conte com esse profissional desde a leitura do contrato – prestando atenção às cláusulas abusivas ou ilegais!

Em resumo: Um processo de distrato de imóvel é complexo e bastante elaborado, pois envolve direitos e deveres de todas as partes envolvidas no contrato, financiamento e construção do empreendimento. Para garantir que tudo saia conforme a Lei e que os seus direitos sejam respeitados, é essencial contar com respaldo jurídico e a assessoria de profissionais competentes, experientes no Direito Imobiliário e em processos do tipo. Acima de tudo, porém, é fundamental se informar – conhecer os seus direitos, ler atentamente o contrato e suas cláusulas, denunciar abusos e saber a quem recorrer em caso de necessidade.

Se você estiver enfrentando problemas para pedir o distrato de imóvel de um apartamento que estava comprando, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a ajuda de especialistas! Afinal, você tem direitos, e nós temos o caminho até eles.

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