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Distrato Imobiliário: Para quais situações essa Lei se aplica?

By Redação Godoi | 03/nov/2020 | 819 Views | 0 Comentário

“A Lei do Distrato vale para todos.” Você acha que essa afirmação está correta ou equivocada? Nós te respondemos: está errada! Muitas pessoas acreditam que a Lei do Distrato é aplicável para todo tipo de compra e venda de residências. Porém, na prática existem algumas restrições e regras que todos precisamos conhecer para ter certeza de fazer o processo de devolução de imóveis de acordo com a Lei e protegendo os direitos do consumidor!

O que é a Lei do Distrato?

A Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) foi criada para regulamentar e assegurar ao consumidor imobiliário o direito de desistir, se arrepender ou decidir, por qualquer outro motivo, interromper a compra de um imóvel na planta. É ela quem determina os prazos a serem cumpridos, os valores a serem restituídos e as circunstâncias em que pedir o distrato é permitido. De seu surgimento para cá a Lei já sofreu algumas modificações que visam deixar ainda mais claras para o mercado as regras do distrato e como proteger o consumidor nesses casos.

É graças à essa Lei que, por exemplo, um cliente que se sinta lesado por uma construtora, pode recorrer judicialmente ao cumprimento dos seus direitos e conseguir uma indenização por danos morais, ressarcimento do dinheiro já investido e ações semelhantes. Também é ela que impede a adição de cláusulas ilegais aos contratos imobiliários – utilizadas por algumas construtoras na tentativa de impedir o distrato ou de continuar com o dinheiro do cliente.

Em resumo: devolver um imóvel que estava comprando é um direito seu protegido por Lei!

Para quem a Lei do Distrato se aplica?

Um cliente pode pedir rescisão de um contrato imobiliário por algum (ou mais de um) dos motivos abaixo, contando com respaldo jurídico e reavendo as quantias monetárias relacionadas à cada circunstância, sendo elas:

  1. Quebra de contato – Caso a construtora cometa alguma quebra de contrato, como atraso no prazo estipulado para a entrega do imóvel, um resultado final diferente do prometido, ou qualquer outra do tipo; é direito do consumidor pedir o distrato e receber 100% do valor investido + multas + juros + correção do INCC.
  1. Inadimplência – Caso o consumidor não consiga mais pagar o financiamento por do imóvel por conta de falta de dinheiro, perda de emprego ou mesmo uma crise econômica (como ocorreu – e muito – nessa pandemia de COVID -19), ele pode rescindir o contrato imobiliário e receber:
    1. 50% do valor investido – taxa de corretagem, caso seja um imóvel pertencente ao patrimônio de afetação da construtora;
    2. Todo o valor investido – 25% de multa – taxa de corretagem.
  1. Arrependimento – Caso o consumidor tenha comprado o imóvel em uma promoção ou por qualquer tipo de impulso que, uma vez tendo passado, faça com que ele se sinta arrependido de ter feito o negócio, ele pode desistir da compra em até 7 dias e receber 100% do valor que investiu. Esse direito é garantido porque sabemos da existência de propagandas enganosas e outras práticas comerciais tendenciosas.

Agora você pode estar se perguntando: “Mas então quais casos a Lei do Distrato não contempla?”. Bem, se você tiver celebrado o contrato de compra de um imóvel na planta antes da vigência da Lei do Distrato, lamentamos informar que essa Lei não se aplica a você. O que levou à essa decisão foi o fato de que, mesmo tendo sido iniciados há muito tempo, alguns processos por atraso na entrega do imóvel movidos por consumidores lesados continuam pendente de julgamento. Porém, como a Lei foi criada e alterada depois do início desses processos, não podem alterar o entendimento jurídico dos casos no meio do caminho.

Ou seja, o surgimento da Lei do Distrato trouxe um olhar mais maduro para essas situações tão comuns, mas que antes “passavam despercebidas” ou sem a devida atenção para os interesses dos consumidores. Se você comprou um imóvel de 2018 para cá e pediu distrato ou se está ponderando sobre essa possibilidade agora, saiba que a Lei está a seu favor.

Além disso, você pode contar com assessoria jurídica para te ajudar nesse procedimento. Esse auxílio se faz necessário quando, por exemplo, a construtora se recuse a ressarcir os valores que você tem por direito – visto que a mesma Lei que te permite devolver um imóvel, exige da empresa que te devolva o dinheiro investido nele, seja parcial ou integralmente! Além das quantias que já citamos nesse artigo, também existe a devolução de valores gastos com aluguéis, depósitos e diversas outras possibilidades. Portanto, procure por profissionais de confiança e com experiência para te ajudar.

Se você estiver tendo problemas com seu processo de distrato de imóvel ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.


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