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Distrato Imobiliário: Respondemos as 7 maiores perguntas sobre o assunto

By Redação Godoi | 30/abr/2021 | 921 Views | 0 Comentário

Apesar de ser um procedimento bastante comum, o distrato imobiliário ainda gera muitas perguntas dentre os consumidores. Essa medida é prevista pela Lei e garante que diversos direitos de quem compra um imóvel na planta sejam cumpridos e protegidos frente às construtoras. Em um momento onde muitas famílias precisam optar por essa saída devido à inadimplência, esclarecer suas dúvidas é mais do que importante! Sendo assim, está na hora de conferir, nos tópicos abaixo, as respostas para as 7 perguntas mais frequentes sobre o distrato de imóvel.

7 perguntas e respostas sobre distrato imobiliário:

1. O que é distrato imobiliário?

Chamamos de “distrato” o ato de romper um trato estabelecido entre duas partes. No caso do distrato imobiliário, trata-se da rescisão do contrato de promessa de compra e venda (geralmente assinado pelo consumidor e pela construtora responsável pela obra do empreendimento). Durante a construção de um imóvel, isto é, quando ele ainda está “na planta”, o cliente tem direito de cancelar a aquisição, desde que atenda aos requisitos estabelecidos por Lei. Vale destacar que a construtora não pode impedir o consumidor de realizar o distrato, em hipótese alguma.

2. Quando posso pedir distrato de imóvel?

Como já ressaltamos, o processo de distrato imobiliário conta com o amparo de dispositivos legais, como a Lei 13.786/2018, que definem normas e critérios específicos para que essa medida possa ser tomada. Dentre essas regras, está uma lista das motivações possíveis para que um consumidor entre com a solicitação. São elas:

  • Arrependimento de compra, dentro do prazo de 7 dias;
  • Inadimplência por parte do consumidor, que está sem dinheiro;
  • Quebra de contrato por parte da construtora.

3. Como fazer essa solicitação?

A rescisão de um contrato é uma medida bastante séria, que deve ser tomada com muita cautela e cuidados redobrados – visto que não é incomum ver consumidores sendo prejudicados pela falta de compreensão tanto das cláusulas contratuais quanto do próprio processo de distrato. Indicamos desde já que, ao tomar a decisão de interromper a compra, você tenha especialistas experientes ao seu lado, para defender os seus direitos e representar seus interesses! Além disso, conheça em detalhes cada etapa do distrato imobiliário em nosso material gratuito:

4. Posso receber meu dinheiro de volta?

Pode! E é por isso que muitas famílias inadimplentes optam por pedir o distrato imobiliário e “engavetar” o sonho de ter uma casa nova: o valor a ser restituído pela construtora deve ser pago em parcela única, ou seja, não pode ser parcelado. Dessa forma, a rescisão contratual garante que haja dinheiro na sua conta rapidamente. É importante observar, porém, que as quantias variam de acordo com os motivos e circunstâncias em que a compra do imóvel é feita.

5. O que é a taxa de corretagem?

Como em qualquer outro tipo de venda que conta com a ajuda de um intermediário, a compra de um imóvel na planta também envolve o trabalho de profissionais capacitados para acompanhar os clientes desde a descoberta da oportunidade de negócio, até a decisão de compra. Por isso, os corretores devem receber uma comissão, abatida sobre o preço total do imóvel, mesmo quando o consumidor manifesta o desejo de pedir distrato.

6. Que problemas posso enfrentar?

Infelizmente, por mais que a Lei regulamente esse processo, o distrato imobiliário ainda gera dor de cabeça para muitos consumidores. Isso porque, a despeito das regras, é comum ver construtoras cometendo abusos, a fim de fazer os clientes “desistirem da desistência”. Como isso acontece? Usando medidas ilegais e artifícios fraudulentos como:

  • Alegar que uma cláusula contratual proíbe o pedido de distrato;
  • Cobrar multas absurdas, que desrespeitam os limites previstos;
  • Impor taxas ilegais sobre os valores restituídos (além da corretagem);
  • “Enrolar” o consumidor para ganhá-lo pelo cansaço.

7. Quem pode me ajudar com tudo isso?

Para enfrentar todas as situações previstas acima, o consumidor pode procurar a ajuda de dois grandes aliados: a informação e os especialistas em Direito Imobiliário. Juntos, esses dois elementos vão te fornecer conteúdos de qualidade, escritos por profissionais da área, com todas as instruções de que você precisa para conhecer os pontos fundamentais do processo de distrato imobiliário e não ser enganado pelas empresas.

Em resumo… O distrato imobiliário é um processo mais simples do que parece. Em tese, tudo é bem fundamentado pela Lei e dá todas as garantias para que o consumidor não saia lesado ou prejudicado pelas construtoras. Na prática, contar com assessoria pode ser a diferença entre um problema ainda maior e a proteção dos seus direitos. 

Se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Mande sua mensagem:

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