Revisão de Contrato: Como renegociar valores de um imóvel na pandemia?
O orçamento da sua família está sob controle? Vocês mantêm o planejamento financeiro em dia? Têm uma reserva emergencial para ajudar caso algo inesperado aconteça? Se as suas respostas para essas perguntas forem “Sim”, parabéns! Há grandes chances de que você consiga prosseguir com a compra do seu novo imóvel na planta! Agora, se o dinheiro acabou e está cada vez mais difícil pagar parcelas do financiamento, está na hora de solicitar a revisão de contrato junto da construtora responsável.
Mercado Imobiliário durante a pandemia
No começo de 2020, mesmo durante os primeiros meses de pandemia, o mercado imobiliário parecia estar na contramão dos demais setores: cheio de ofertas, diversas possibilidades, muitos imóveis na planta à venda, novos lançamentos, leilões extrajudiciais, “promoções imperdíveis” e outras condições aparentemente vantajosas para os consumidores. Porém, para muitas famílias, esse mesmo período foi sinônimo de inadimplência, desemprego e um orçamento bem abaixo do previsto.
Com o tempo, as mudanças chegaram para as empresas também! A alta de taxas, a escassez de materiais e a redução de pessoal capacitado levou muitas construtoras à falência, deixando os clientes que já haviam dado a entrada em seus novos lares totalmente desamparados. Nesse cenário, surge a pergunta: como continuar pagando as parcelas do financiamento imobiliário sem atrasos?
Bom, nossa primeira sugestão é bastante simples: antes mesmo de assinar o contrato, procure a ajuda de especialistas para analisar bem as ofertas, investigar a empresa e se certificar de que é seguro dar continuidade à aquisição. Nossa outra dica é que, caso esteja tendo dificuldade para arcar com a dívida do crédito imobiliário, solicite a revisão de contrato junto à construtora.
Veja como fazer isso funciona no próximo tópico!
Como funciona a revisão de contrato?
Antes de explicar o processo em si, vamos estabelecer um princípio básico:
“A revisão de contrato cabe apenas para o cliente que realizou o financiamento junto à construtora, pois, dependendo do caso, é possível desfrutar.” – Franco de Godoi
Como explicaram nossos especialistas em Direito Imobiliário, o cenário em que é possível solicitar a revisão de contrato – e, consequentemente, uma alteração nos valores do imóvel – é aquele em que ambos, o financiamento e o imóvel, são concedidos ao consumidor pela construtora ou incorporadora responsável pelo empreendimento. Ou seja, o crédito para a compra não vem de instituições bancárias ou qualquer outra empresa; tudo é tratado diretamente com os “donos da obra”.
Além disso, para saber se o procedimento de revisão será possível, o primeiro passo indispensável é consultar um perito contábil. Este profissional será responsável por avaliar seu Contrato de Compra e Venda, identificar possíveis irregularidades e determinar se, estando tudo de acordo com os requisitos fiscais, há condições de partir para a questão jurídica (que é a revisão de valores).
Com o laudo oficial da perícia contábil em mãos, o consumidor pode pedir a renegociação da dívida e se deparar com algumas alternativas:
1- Diminuir o valor, aumentar o tempo.
Essa é a solução mais comum para esse tipo de situação! Vamos supor que, para pagar a entrada de um imóvel na planta que custa R$200.000, o cliente solicitou um crédito de R$30.000 junto à construtora. À princípio, ficou decidido que, para quitar a dívida, seria necessário pagar 12 parcelas de R$2.500, sem juros ou taxas adicionais. Com a revisão de contrato, as partes podem chegar a um acordo, por exemplo, de estender o prazo de pagamento para 24 meses e reduzir o valor das parcelas para R$1.250.
Atenção: A imposição de taxas adicionais para essa negociação pode resultar em mais prejuízos do que benefícios para o consumidor! Leia cada detalhe do contrato de acordo com muito cuidado.
2- Utilizar o seguro-desemprego pré-garantido
Embora ainda não seja uma prática tão difundida, algumas construtoras também podem propôr, no próprio Contrato de Compra e Venda, uma espécie de “seguro-desemprego” que, caso o consumidor deseje, é embutido no valor do financiamento. Assim, caso perca sua fonte de renda durante o pagamento das parcelas, o cliente pode usar esse seguro para cobrir algumas das prestações enquanto coloca suas contas em ordem.
3- Suspensão temporária das parcelas.
Sobretudo no início da pandemia, quando muitas famílias foram pegas de surpresa pela repentina falta de dinheiro, foram proibidas as de ordens de despejo por determinado período, bem como sugerido o congelamento de cobranças por alguns meses, conferindo às pessoas a chance de juntar a quantia necessária para prosseguir com o pagamento. Apesar de não ser mais uma medida obrigatória, verifique com a construtora a possibilidade de suspender a dívida por alguns meses.
4- Em último caso, solicitar o distrato de imóvel.
Se todas as soluções anteriores estiverem indisponíveis, ou ainda se nenhuma delas funcionar para sua situação, existe sempre a possibilidade de desfazer a compra, solicitando o distrato imobiliário. Apesar de não ser a medida mais atraente para quem estava com a casa própria, pode ser a melhor decisão para o momento! Receba parte do dinheiro investido de volta, utilize-o para colocar em dia suas prioridades e deixe a realização desse desejo para quando for mais oportuno.
Resumindo
Em um momento de incertezas e instabilidades o ideal para o consumidor é ter muita cautela antes de entrar em uma negociação. Porém, se você tomar todos os cuidados necessários e, ainda assim, acabar se deparando com a inadimplência, fique tranquilo – esse não é o fim do mundo!
Você pode entrar em contato com a construtora e pedir a revisão do contrato, ou seja, a renegociação das parcelas para conseguir continuar o pagamento e não precisar adiar o seu sonho de ter um novo lar. Para isso, tenha seus direitos imobiliários na ponta da língua e conte com o suporte de especialistas.
Se ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre à disposição para te informar, orientar e ajudar na proteção e defesa dos seus direitos.
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